Quais são os documentos necessários para financiamento?

Quais são os documentos necessários para financiamento?

25 de junho de 2020

Financiar um imóvel sempre parece um processo assustador, a princípio. É importante estar atento e pesquisar bastante suas opções para encontrar o melhor para sua situação, além de garantir todos os documentos para evitar atrasos e impedimentos.

Entretanto, como saber o que é necessário para deixar tudo pronto? É para isso que estamos aqui!

Entendendo o financiamento

Antes de qualquer coisa, é preciso entender como o financiamento funciona. Resumidamente, trata-se de um crédito imobiliário no qual você poderá pagar pelo seu imóvel em inúmeras parcelas ao longo de vários anos. Essas parcelas podem ou não ser fixas, e as taxas de juros variam de acordo com o banco e a modalidade de financiamento escolhidos.

Para que o crédito seja concedido, diversos fatores serão analisados no perfil do comprador e do imóvel, como renda mensal, valor mínimo da compra, tipo de imóvel e mais.

A documentação necessária

Os documentos pedidos pelas instituições bancárias são muitos e englobam o comprador, o vendedor e o próprio imóvel.

Comprador — Pessoa Física

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de renda atualizado;
  • Certidão de nascimento ou, se casado(a), certidão de casamento;
  • No caso de casamento, certidão conjunta de débitos referentes aos tributos federais.

Se você pretende usar o FGTS no financiamento, você também vai precisar de:

  • Extrato original e atualizado do FGTS, datado e carimbado pela Caixa Econômica Federal;
  • Cópia da Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Cópia de comprovante de residência de até 3 meses atrás;
  • Cópia de comprovante de residência mais antigo, no mínimo de um ano atrás;
  • Cópia da última declaração do Imposto de Renda (IR);
  • No caso de casamento ou união estável, é necessário também apresentar cópia da última declaração do Imposto de Renda do cônjuge.

Comprador — Pessoa jurídica

  • Contrato Social ou Estatuto Social original e atualizado com as últimas alterações contratuais e estatutárias;
  • Certidão Negativa de Débito com o INSS;
  • Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
  • Certidão de Quitação de Tributos Federais (CQTF).

Vendedor — Pessoa física

  • RG;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento ou, se casado(a), certidão de casamento;
  • Declaração de profissão;
  • No caso de casamento, certidão conjunta de débitos referentes aos tributos federais.

Vendedor — Pessoa jurídica

  • Carta com firma reconhecida em cartório, assinada pelos representantes da empresa;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débito (CND);
  • Cópia da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (CCN);
  • Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social registrado perante a Junta Comercial;
  • Se a empresa possuir Estatuto Social e não Contrato Social, também será necessária cópia da Ata de Eleição da Diretoria registrada na Junta Comercial.

Imóvel usado

  • Registro de título de propriedade;
  • Certidão negativa de ônus reais;
  • Certidões negativas de IPTU;
  • Certidão vintenária (20 anos) atualizada, com negativa de ônus;
  • No caso de residência em condomínio, certidão negativa de débito condominial;
  • Cópia do boleto com o pagamento da Taxa de Cadastro e Avaliação (TCA);
  • Opção de compra e venda corretamente preenchida, datada e assinada;
  • Caso o imóvel seja financiado por outro agente bancário no momento da compra, deve-se apresentar a declaração de saldo devedor para a nova instituição financiadora.

Imóvel novo

  • Registro de título de propriedade;
  • Certidão negativa de ônus reais;
  • Certidão negativa de IPTU;
  • Certidão enfitêutica;
  • Planta baixa;
  • Registro de ações reipersecutórias e alienações;
  • Registro de pagamento do TCA;
  • Averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Alvará de utilização ou “Habite-se”;
  • Opção de compra e venda corretamente preenchida, datada e assinada;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável pela obra.

Ufa! São muitos documentos mesmo!

Muitas vezes, essa é a razão pela qual muitas pessoas preferem trabalhar com imobiliárias. De qualquer maneira, esse esforço todo só precisa acontecer uma vez; em seguida, você alcançará o sonho de viver em seu próprio lar!

Fontes: comocomprarumapartamento.com.br  e  querofinanciar.com